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Um empréstimo sindicado é uma estrutura na qual uma instituição financeira exerce a liderança em uma transação de crédito e reúne um grupo de bancos e/ou outras instituições (Participantes) para atender às necessidades de financiamento de um cliente sob a proteção de só um empréstimo. Com esta estrutura, os credores dividem os mesmos direitos e obrigações (pro rata).

A relação CAF – Participantes se baseia no princípio de pro rata, onde os credores do cliente participam proporcionalmente como sócios nos direitos e obrigações que assumiram no contrato de empréstimo, com base no aporte econômico respectivo efetuado. É assim que os credores distribuem os lucros e as perdas de acordo com a parte da alíquota correspondente.

Os empréstimos sindicados podem ter várias formas, dependendo do nível do juro e risco da instituição financeira líder (titular e/ou administradora do empréstimo) e os Participantes. Com esta premissa, as operações sindicadas na CAF podem assumir a forma de Co-financiamento ou de Empréstimo A/B.

CO-FINANCIAMENTO

Por meio deste produto, a CAF e os Participantes atendem de forma conjunta às necessidades de financiamento de um cliente. Nesta forma as condições financeiras do crédito podem ser iguais se a CAF e as instituições tiverem condições comuns, ou simplesmente podem se estruturar de forma independente de acordo com os interesses de cada uma delas. Um Co-financiamento pode ser estruturado: (i) sob o mesmo contrato de empréstimo; ou (ii) mediante contratos separados, com um acordo entre os credores.

EMPRÉSTIMOS A/B

Os Empréstimos A/B preservam o conceito de pro rata, mas modificam a capacidade de cada credor de executar seus direitos. A principal modificação consiste na atuação da CAF como único titular do total do Empréstimo A/B (ou seja, Prestador Oficial de Registro/ Lender of Record), o que acarreta em um maior nível de controle do titular pela a administração.

Como titular do Empréstimo A/B, a CAF:
  • Administrará o crédito em seu conjunto frente ao cliente;
  • Financiará a parte do empréstimo (Parcela A) que não é dos Participantes;
  • Venderá uma parte do empréstimo (Parcela B) sob convênios de participação aos Participantes;
  • Atuará por conta própria na Parcela A e terá certos direitos e obrigações com os Participantes da Parcela B.
Os empréstimos A/B podem variar em relação à forma de estrutura da Parcela B, da seguinte forma:
  • Venda de toda a parcela a um grupo de Participantes selecionados pela CAF. Cabe ressaltar que se pode selecionar um banco como Co-Arranger que representará os interesses comuns dos Participantes ante a CAF e o cliente.
  • Venda de toda a parcela a um fideicomisso, cujo único propósito será a emissão de títulos de valores para serem vendidos a investidores institucionais.
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