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Um empréstimo sindicado é uma estrutura na qual uma instituição financeira exerce a liderança em uma transação de crédito e reúne um grupo de bancos e/ou outras instituições (Participantes) para atender às necessidades de financiamento de um cliente sob a proteção de só um empréstimo. Com esta estrutura, os credores dividem os mesmos direitos e obrigações (pro rata).
A relação CAF – Participantes se baseia no princípio de pro rata, onde os credores do cliente participam proporcionalmente como sócios nos direitos e obrigações que assumiram no contrato de empréstimo, com base no aporte econômico respectivo efetuado. É assim que os credores distribuem os lucros e as perdas de acordo com a parte da alíquota correspondente.
Os empréstimos sindicados podem ter várias formas, dependendo do nível do juro e risco da instituição financeira líder (titular e/ou administradora do empréstimo) e os Participantes. Com esta premissa, as operações sindicadas na CAF podem assumir a forma de Co-financiamento ou de Empréstimo A/B.CO-FINANCIAMENTO
Por meio deste produto, a CAF e os Participantes atendem de forma conjunta às necessidades de financiamento de um cliente. Nesta forma as condições financeiras do crédito podem ser iguais se a CAF e as instituições tiverem condições comuns, ou simplesmente podem se estruturar de forma independente de acordo com os interesses de cada uma delas. Um Co-financiamento pode ser estruturado: (i) sob o mesmo contrato de empréstimo; ou (ii) mediante contratos separados, com um acordo entre os credores.EMPRÉSTIMOS A/B
Os Empréstimos A/B preservam o conceito de pro rata, mas modificam a capacidade de cada credor de executar seus direitos. A principal modificação consiste na atuação da CAF como único titular do total do Empréstimo A/B (ou seja, Prestador Oficial de Registro/ Lender of Record), o que acarreta em um maior nível de controle do titular pela a administração.
Como titular do Empréstimo A/B, a CAF:
- Administrará o crédito em seu conjunto frente ao cliente;
- Financiará a parte do empréstimo (Parcela A) que não é dos Participantes;
- Venderá uma parte do empréstimo (Parcela B) sob convênios de participação aos Participantes;
- Atuará por conta própria na Parcela A e terá certos direitos e obrigações com os Participantes da Parcela B.
Os empréstimos A/B podem variar em relação à forma de estrutura da Parcela B, da seguinte forma:
- Venda de toda a parcela a um grupo de Participantes selecionados pela CAF. Cabe ressaltar que se pode selecionar um banco como Co-Arranger que representará os interesses comuns dos Participantes ante a CAF e o cliente.
- Venda de toda a parcela a um fideicomisso, cujo único propósito será a emissão de títulos de valores para serem vendidos a investidores institucionais.
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| OBJETIVO DA CAF COM OS EMPRÉSTIMOS SINDICADOS |
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- Canalizar recursos internacionais e de investidores institucionais para o financiamento de projetos de alto impacto na América Latina e Caribe;
- Maximizar o valor agregado da CAF ao mobilizar fundos de terceiros em condições não disponíveis aos participantes nos países acionistas da CAF;
- Oferecer alternativas de financiamento para os projetos de investimento do setor privado nos países acionistas da CAF;
- Tomar uma posição de liderança na estruturação de empréstimos em sintonia com instituições financeiras privadas sejam elas locais (exceto para empréstimos A/B), regionais ou internacionais;
- Minimizar a exposição da CAF em uma transação, mantendo alto grau de controle.
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| ELEGIBILIDADE DE MUTUÁRIO |
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Serão consideradas suscetíveis de financiamento as operações apresentadas por empresas do setor privado ou misto. Além disso, poderão ser realizadas de forma seletiva operações com empresas do setor público. E, por fim, para a elegibilidade dos Mutuários nos Empréstimos Sindicados serão levados em conta os mesmos critérios de elegibilidade estipulados nas políticas internas da CAF.
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| ELEGIBILIDADE DE PARTICIPANTES |
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Os participantes poderão ser Entidades Multilaterais, Agências de Desenvolvimento, Bancos Comerciais, Fundos de Investimento e outras Instituições Financeiras que a CAF considere de acordo com sua análise e políticas internas e dependendo se a operação de financiamento terá a forma de Co-financiamento ou de Empréstimo A/B. Levando isto em conta, a CAF aplicará os seguintes critérios para selecionar os Participantes:
- Reputação e solidez financeira;
- Capacidade para assumir compromisso dentro da Parcela B, no caso de a operação ser um Empréstimo A/B;
- Conhecimento e experiência com o setor a ser financiado;
- Preferência do cliente;
- Competitividade das condições financeiras para a transação;
- Relação de negócios com a CAF.
Quando houver um conflito de interesse entre o potencial Participante e o cliente, a instituição financeira ficará desqualificada para a negociação de um Empréstimo Sindicado, independente de seu papel.
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| VANTAGENS PARA O MUTUÁRIO |
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- Possibilidade de assegurar o financiamento total do projeto em um só empréstimo, reduzido gastos fixos e simplificando negociações;
- Acesso a maiores prazos de financiamento, considerando o caráter multilateral da CAF;
- Estabelecimento e aprofundamento de relações de negócio com bancos internacionais de primeira linha;
- Flexibilidade e agilidade no processo e na aprovação das operações.
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| VANTAGENS PARA OS PARTICIPANTES |
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- Se beneficiar da excelente relação da CAF com seus países acionistas e sua reconhecida presença na América Latina e Caribe;
- Aproveitar a experiência da CAF, seu destacado histórico de crédito e sua eficiente administração de carteira;
- Fazer uso de exceções de provisões de risco país ao participar em um Empréstimo Sindicado da CAF, segundo a normativa expedida pelas agências reguladoras de alguns países.
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| EMPRÉSTIMOS A/B E RISCO PAÍS |
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Quando a CAF for o Credor Oficial de Registro de um empréstimo A/B, espera-se que os créditos concedidos tenham os mesmos privilégios e benefícios que seus países acionistas outorgaram à CAF em suas operações usuais.
Os países acionistas da CAF acordaram que a CAF terá em seus territórios imunidades, exceções e privilégios, dos quais, entre outros, incluem:
- Imunidades dos bens e ativos da CAF sobre expropriações, pesquisa, confisco, apreensão, seqüestro, embargo, retenção ou qualquer outra forma de apreensão forçada que altere o domínio da entidade sobre tais bens. Além disso, esses bens são igualmente imunes a qualquer ação judicial contra a CAF cujo julgamento final não tenha sido pronunciado;
- Livre transferência e convertibilidade dos ativos da CAF;
- Inviolabilidade dos arquivos da CAF;
- Os bens e demais ativos da CAF estão isentos de toda classe de restrições, regulamentações e medidas de controle ou moratórias, visando que a CAF cumpra seu objeto e funções e realize suas operações de acordo com o Convênio Constitutivo;
- CAF está isenta de toda classe de impostos e, onde aplicável, de direitos aduaneiros sobre seus rendimentos, bens e outros ativos. As obrigações ou títulos emitidos pela CAF serão isentos de quaisquer tributos, incluindo dividendos ou juros, com dois pressupostos: (i) se tais impostos discriminarem essas obrigações ou títulos unicamente por serem emitidos pela CAF; e (II) se a única base jurídica para tais tributações for o local ou a moeda na qual os títulos ou obrigações forem emitidos, o que é devido ou pago, ou a localização do escritório ou local de trabalho que a CAF mantenha.
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Os Empréstimos Sindicados requerem um prazo mínimo de dois anos. Em termos gerais, maiores prazos aumentam o valor agregado da CAF na transação e facilitam a absorção dos custos fixos de estruturação. Para os Empréstimos A/B, o prazo da Parcela A pode exceder o da Parcela B se as características do projeto assim justificar, sempre e quando seja razoável incorrer nos riscos adicionais respectivos. O prazo máximo da Parcela A será determinada segundo as diretrizes estabelecidas pelas políticas de crédito da CAF
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| TAMANHO DO EMPRÉSTIMO |
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Os Empréstimos A/B devem ter um valor mínimo de US$ 50 milhões. O valor máximo é determinado em função do projeto e da capacidade de atrair investimentos no âmbito das normas estabelecidas pela CAF. Em geral, a CAF deverá manter um mínimo de 25% do valor total de um Empréstimo A/B, mediante o financiamento da Parcela A.
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| DESTINO DO EMPRÉSTIMO |
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Os Empréstimos Sindicados devem cumprir com as políticas de crédito da CAF em relação ao destino e ao tipo do projeto financiado.
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