Comitê de Integridade Laboral do CAF
É um órgão colegiado cuja presidência é exercida pelo Vice-Presidente Executivo da CAF, que foi designado pelo Presidente Executivo da Corporação. Este órgão é responsável por conhecer, analisar e resolver situações que possam ser consideradas uma violação dos princípios, disposições, diretrizes e normas estabelecidas no Código de Ética da CAF e nos regulamentos internos que o complementam, garantindo o devido processo.
Para saber mais sobre os canais disponíveis para o envio de reclamações, acesse:
Proteção ao denunciante
De acordo com as Diretrizes de Conduta Ética da CAF, o Comitê de Integridade Laboral zela pela confidencialidade da fonte e das informações que lhe são fornecidas.
Além disso, lembre-se de que você tem a opção de fazer denúncias anônimas e que medidas de retaliação contra pessoas que fazem denúncias ou fornecem provas ou depoimentos são consideradas uma violação das Diretrizes de Conduta Ética da CAF.
Proteção de Dados Pessoais
A recepção, armazenamento, envio a terceiros e/ou qualquer tratamento de reclamações que contenham dados pessoais básicos ou sensíveis serão considerados como "tratamentos de dados pessoais geridos pela CAF", pelo que devem ser efectuados de acordo com os princípios estabelecidos no regulamentos internos da CAF, que são: Licitude, equidade e transparencia, Limitação do objectivo, Minimização dos dados, Precisão, Limitação de armazenamento, Integridade e Confidencialidade.
Da mesma forma, cabe mencionar que a CAF pode transmitir ou comunicar informações sobre reclamações a terceiros com quem a CAF mantenha um acordo de colaboração ou relação de prestação de serviços, de acordo com o regulamento interno.
O Departamento de Gestão de Risco, na função de Data Protection Officer (DPO), apoiará os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do processo de reclamações a estabelecer as respetivas medidas de proteção e tratamento de dados pessoais.
Além disso, o DPO da CAF dispõe de um endereço de e-mail privacidad@caf.com onde se realizam os interesses dos interessados e caso necessitem de mais informação a este respeito, podem consultar a Política de Privacidade publicada no mesmo página da Internet.
Ao apresentar uma reclamação, concordo que a CAF trate os meus dados pessoais.
Código de Etica CAF
O Código de Ética tem como objetivo estabelecer os valores que regem o funcionamento da Corporação Andina de Fomento (CAF), bem como as regras de conduta às quais as Pessoas Obrigadas devem se submeter.
É importante mencionar que estamos sujeitos a revisões de auditoria interna periódicas (pelo menos a cada dois anos) que abrangem o escopo de nossos programas de ética, LAFT e Práticas Proibidas.
Certificação Anual de Conformidade com o Código de Ética
Como parte do programa de Ética da CAF, todos os funcionários e empregados temporários têm a obrigação de certificar a conformidade com o Código de Ética anualmente.
A ética no CAF
Este documento tem como objetivo expor de forma detal - hada as disposições gerais, os princípios éticos orienta - dores, as diretrizes de conduta e as orientações de denún - cia estabelecidas no Código de Ética, bem como oferecer informações explicativas relevantes e complementares.
Curso virtual obrigatório sobre o Código de Ética
Em 2024, foi lançado o primeiro curso virtual obrigatório sobre o Código de Ética, cujo objetivo é divulgar e aumentar a cultura ética entre os dirigentes da CAF, funcionários de contrato por tempo determinado, estagiários e funcionários de intercâmbio. Este curso é ministrado anualmente através do Programa de Formação do Escritório de Ética, Integridade e Conformidade.