Mecanismo de Reclamações Ambientais e Sociais - MRAS

 Quais são os tipos de reclamações que podem ser apresentadas?

Reclamações relativas aos impactos ambientais e sociais adversos causados, às pessoas, comunidades ou meio ambiente, durante a implementação de um programa, projeto ou atividades (Operação) financiada pela instituição.

 

Quem pode apresentar uma reclamação?

  • O reclamante (duas ou mais pessoas) que se considerem afetadas ou que venham a ser afetadas pelos eventuais impactos ambientais e sociais adversos supostamente causados, ou que venham a ser causados a eles ou ao meio ambiente por uma Operação financiada pela CAF.

  • Uma organização ou uma pessoa em representação dos reclamantes.

  • O reclamante tem o direito à confidencialidade, a menos que ele queira renunciar a este direito.

  • Uma ou mais pessoas, a vítima, um representante, uma testemunha ou qualquer pessoa informada, quando as reclamações estiverem relacionadas a Violência Baseada no Gênero (VBG) ou a qualquer tipo de discriminação. Estas reclamações serão tratadas pelo MRAS, com o conselho e a participação permanente de especialistas nestas áreas, e serão tratadas confidencialmente na sua totalidade, a menos que o(s) reclamante(s) declare(m) expressamente que renuncia(m) a este direito.

 

Quais são os requisitos para a apresentação de uma reclamação?

  • Antes da apresentação de uma reclamação no MRAS, o reclamante deverá demonstrar ter ido ao Sistema de Queixas e Reclamações (SQR) específico da Operação e não ter recebido uma resposta satisfatória, ou ter esgotado as possibilidades de diálogo e as vias extrajudiciais com os responsáveis pela Operação.

  • As reclamações relacionadas às denúncias sobre a Violência Baseada no Gênero (VBG) ou qualquer tipo de discriminação não deverão estar precedidas de atendimento no Sistema de Queixas e Reclamações (SQR) específico da Operação, podem ser submetidas diretamente ao MRAS.

Como apresentar uma reclamação?

  • Através de meios eletrônicos:
  • Enviando um e-mail para o seguinte endereço: MRAS@caf.com
  • Preenchendo o seguinte formulário MRAS Online. (Veja abaixo). 
  • Pode descarregar o Formulário, preenchê-lo e enviá-lo pelo correio ou apresentar a sua queixa pessoalmente em qualquer escritório nacional da CAF.

 

Para apresentar uma reclamação, deve especificar:

  • A identidade dos reclamantes, seus endereços físicos, e-mails e outras informações que permitam seu contato.

  • Se uma organização ou indivíduo apresentar uma reclamação em nome dos supostamente afetados, o representante deverá indicar claramente a identidade e dados de contato daqueles em cujo nome está fazendo a reclamação e fornecer provas explícitas de seu poder para fazê-lo, bem como os estatutos de sua organização, se for o caso. O MRAS poderá verificar se os afetados lhe concederam tal poder. É de competência do MRAS verificar a validade da delegação ou representação.

  • O nome e a localização exata da Operação a que se refere a reclamação.

  • Comprovação dos esforços realizados pelo reclamante para resolver o problema, incluindo o detalhamento da abordagem e os resultados obtidos no Sistema de Queixas e reclamações (SQR) da Operação, bem como dos aspectos ainda não resolvidos do problema.

  • Qualquer aspecto ou fato pertinente que o reclamante considere relevante e do qual possa apresentar prova documental.

  • Excetuam-se dos requisitos anteriores as reclamações relacionadas a Violência Baseada no Gênero (VBG) ou qualquer tipo de discriminação, para as quais bastará a identificação e dados de contato do reclamante, informações que serão tratadas desde o momento de sua recepção de acordo com os critérios de confidencialidade que regem o MRAS; o nome e a localização exata da Operação à qual a reclamação se refere e qualquer outro fato ou informação que o reclamante considere relevante para o processo de análise.

 

As reclamações registradas estão sujeitas a uma análise de elegibilidade detalhada, de acordo com os critérios definidos no MRAS. Exclusões

Em conformidade com as disposições da Política de Acesso à Informação e Transparência Institucional (PAITI), a CAF publicará um Relatório Anual sobre as atividades e resultados do MRAS.

 

Formulario - Mecanismo de Reclamações Ambientais e Sociais