Saiba porque os países da Comunidade Andina aprovam uma norma para proteção dos usuários de telecomunicações

18 de agosto de 2022

A decisão inclui aspectos como dados pessoais, segurança, transparência, direitos e deveres dos consumidores, bem como as obrigações dos operadores ou fornecedores. Além de aspectos como confidencialidade, privacidade, integridade e inviolabilidade das comunicações, acesso a uma internet aberta, neutralidade da rede e serviços de roaming internacional.

Comunidade Andina aprova norma de proteção ao usuário

No âmbito da CAN em julho de 2022, a Bolívia, a Colômbia, o Equador e o Peru aprovaram a Decisão 897 (ver pdf). A norma estabelece a atualização das diretrizes relativas à proteção dos direitos dos usuários no campo das telecomunicações e inclui aspectos como dados pessoais, segurança, transparência, direitos e deveres dos consumidores, bem como as obrigações dos operadores ou fornecedores. Inclui também aspectos como confidencialidade, privacidade, integridade e inviolabilidade das comunicações, acesso a uma internet aberta, neutralidade da rede e serviços de roaming internacional.

Jorge Hernando Pedraza, secretário-geral da CAN, disse que essa decisão foi consequência do apoio fundamental que o CAF – banco de desenvolvimento da América Latina – ofereceu à organização por meio de uma assistência técnica liderada pela Diretoria de Transformação Digital da Gerência de Infraestrutura e Transformação Digital. O estudo serviu de base para a análise e para o trabalho realizado pelo Comitê Andino de Autoridades de Telecomunicações (CAATEL).

Mauricio Agudelo, executivo sênior da DTD, acrescentou que: “A legislação e os marcos normativos e regulatórios que tratam da proteção dos usuários de telecomunicações devem ser constantemente avaliados, atualizados e aperfeiçoados como consequência dos efeitos da mudança tecnológica nas redes e das inovações nos serviços de telecomunicações. No CAF, ajudamos os países da região a garantir a proteção efetiva dos usuários de telecomunicações na era digital e em um ambiente de convergência tecnológica e de mercados”