Comitê de Integridade Laboral do CAF

É um órgão colegiado que zela pelo cumprimento do Código de Conduta Ética, as quais têm como objetivo estabelecer e divulgar os elevados padrões éticos que devem prevalecer no CAF, promovendo uma conduta responsável, íntegra e honesta dentro da Instituição, cuidando da imagem que deve ser transmitida aos acionistas, diretores, funcionários, clientes, prestadores de serviços e ao público em geral.


O Código de Conduta Ética procura proteger a integridade e os interesses do CAF, criando consciência dentro da organização sobre situações que possam causar prejuízo, detrimento e dano à sua imagem.


O cumprimento do Código de Conduta Ética corresponde a todos os funcionários, empregados e prestadores de serviços da organização. Dentro destas categorias estão incluídos os consultores, os estagiários e qualquer pessoal que realize intercâmbio.

Canais de comunicação disponíveis para denúncias

  1. Correio eletrônico: cil@caf.com
  2. Correio postal: enviado em envelope lacrado a qualquer um dos escritórios da CAF (inclusive à Sede), endereçado Secretário ao Comitê de Integridade Laboral do CAF.
  3. Telefone: + 58 (212) 209-2330

 

Proteção ao denunciante

De acordo com as Diretrizes de Conduta Ética da CAF, o Comitê de Integridade Laboral zela pela confidencialidade da fonte e das informações que lhe são fornecidas.

Além disso, lembre-se de que você tem a opção de fazer denúncias anônimas e que medidas de retaliação contra pessoas que fazem denúncias ou fornecem provas ou depoimentos são consideradas uma violação das Diretrizes de Conduta Ética da CAF.

 

Proteção de Dados Pessoais

A recepção, armazenamento, envio a terceiros e/ou qualquer tratamento de reclamações que contenham dados pessoais básicos ou sensíveis serão considerados como "tratamentos de dados pessoais geridos pela CAF", pelo que devem ser efectuados de acordo com os princípios estabelecidos no regulamentos internos da CAF, que são: Licitude, equidade e transparencia, Limitação do objectivo, Minimização dos dados, Precisão, Limitação de armazenamento, Integridade e Confidencialidade.

Da mesma forma, cabe mencionar que a CAF pode transmitir ou comunicar informações sobre reclamações a terceiros com quem a CAF mantenha um acordo de colaboração ou relação de prestação de serviços, de acordo com o regulamento interno.

O Departamento de Gestão de Risco, na função de Data Protection Officer (DPO), apoiará os responsáveis ​​pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do processo de reclamações a estabelecer as respetivas medidas de proteção e tratamento de dados pessoais.

Além disso, o DPO da CAF dispõe de um endereço de e-mail privacidad@caf.com  onde se realizam os interesses dos interessados ​​e caso necessitem de mais informação a este respeito, podem consultar a Política de Privacidade publicada no mesmo página da Internet.

Ao apresentar uma reclamação, concordo que a CAF trate os meus dados pessoais.