Comitê de Integridade Laboral do CAF
É um órgão colegiado que zela pelo cumprimento do Código de Conduta Ética, as quais têm como objetivo estabelecer e divulgar os elevados padrões éticos que devem prevalecer no CAF, promovendo uma conduta responsável, íntegra e honesta dentro da Instituição, cuidando da imagem que deve ser transmitida aos acionistas, diretores, funcionários, clientes, prestadores de serviços e ao público em geral.
O Código de Conduta Ética procura proteger a integridade e os interesses do CAF, criando consciência dentro da organização sobre situações que possam causar prejuízo, detrimento e dano à sua imagem.
O cumprimento do Código de Conduta Ética corresponde a todos os funcionários, empregados e prestadores de serviços da organização. Dentro destas categorias estão incluídos os consultores, os estagiários e qualquer pessoal que realize intercâmbio.
Para saber mais sobre os canais disponíveis para o envio de reclamações, acesse:
Proteção ao denunciante
De acordo com as Diretrizes de Conduta Ética da CAF, o Comitê de Integridade Laboral zela pela confidencialidade da fonte e das informações que lhe são fornecidas.
Além disso, lembre-se de que você tem a opção de fazer denúncias anônimas e que medidas de retaliação contra pessoas que fazem denúncias ou fornecem provas ou depoimentos são consideradas uma violação das Diretrizes de Conduta Ética da CAF.
Proteção de Dados Pessoais
A recepção, armazenamento, envio a terceiros e/ou qualquer tratamento de reclamações que contenham dados pessoais básicos ou sensíveis serão considerados como "tratamentos de dados pessoais geridos pela CAF", pelo que devem ser efectuados de acordo com os princípios estabelecidos no regulamentos internos da CAF, que são: Licitude, equidade e transparencia, Limitação do objectivo, Minimização dos dados, Precisão, Limitação de armazenamento, Integridade e Confidencialidade.
Da mesma forma, cabe mencionar que a CAF pode transmitir ou comunicar informações sobre reclamações a terceiros com quem a CAF mantenha um acordo de colaboração ou relação de prestação de serviços, de acordo com o regulamento interno.
O Departamento de Gestão de Risco, na função de Data Protection Officer (DPO), apoiará os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do processo de reclamações a estabelecer as respetivas medidas de proteção e tratamento de dados pessoais.
Além disso, o DPO da CAF dispõe de um endereço de e-mail privacidad@caf.com onde se realizam os interesses dos interessados e caso necessitem de mais informação a este respeito, podem consultar a Política de Privacidade publicada no mesmo página da Internet.
Ao apresentar uma reclamação, concordo que a CAF trate os meus dados pessoais.
Código de Ética CAF
O Código de Ética tem como objetivo estabelecer os valores que regem a operação da Corporación Andina de Fomento (CAF), e as regras de conduta que as Partes Obrigadas devem cumprir.
A ética no CAF
Este documento tem como objetivo expor de forma detal - hada as disposições gerais, os princípios éticos orienta - dores, as diretrizes de conduta e as orientações de denún - cia estabelecidas no Código de Ética, bem como oferecer informações explicativas relevantes e complementares. O Código de Ética tem como finalidade estabelecer os va - lores que regem o funcionamento da Corporação Andina de Fomento (CAF), bem como as regras de conduta às quais as Pessoas Obrigadas devem se submeter.